Matar ao volante sai tão barato no Brasil que já existe quem use o carro como arma. Ninguém é condenado, nem mesmo quando está bêbado feito um gambá. Mas, se Michel Temer não der para trás, isso tende a mudar em breve. Tudo porque o PL 5568/2013, que aumenta a pena para quem assassinar ao volante sob a influência de álcool ou drogas, foi aprovado nesta quarta (6) pela Câmara dos Deputados. Com isso, a chamada lei "Não Foi Acidente", nome de um relevante movimento contra a violência e a impunidade no trânsito, só depende da sanção presidencial para começar a valer.
Na prática, o que ela faz de mais efetivo é mudar o artigo 302 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e acrescentar a ele três parágrafos, sendo o mais importante deles o segundo:
"§ 2°. No homicídio culposo cometido na direção de veiculo automotor, a pena será de reclusão de cinco a oito anos (grifo nosso) se o agente dirigir veículo automotor em via pública e estiver sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos."
Ao elevar a pena para homicídio culposo ao volante sob influência de álcool ou drogas de no máximo 4 anos para um mínimo de 5 anos, a lei agora impede que sejam aplicadas medidas alternativas à prisão, como o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviços à comunidade. Os advogados criminalistas vão rasgar as vestes, dizendo que seus clientes são pessoas honestas e trabalhadoras que cometeram um deslize. Mesmo que alguns deles já tenham cometido esse deslize várias vezes, como o que João Victor Ribeiro de Oliveira Leal provocou no Recife no dia 26 de novembro. Confira o "deslize" de Leal:
O "acidente" matou Maria Emília Guimarães, 39, seu filho, Miguel Arruda da Motta Silveira Neto, 3, a babá Roseana Maria de Brito Souza, 23, e o filho dela, ainda sem nome, já que a babá estava grávida de três meses. Os demais afetados foram o advogado Miguel Arruda da Motta Silveira Filho, 46, marido de Maria e pai de Miguel, e Marcela Guimarães Motta Silveira, 5. Como estes mortos, o Brasil todo ano tem mais de 40 mil, o que mostra que é preciso haver medidas mais duras para coibir o comportamento desleixado do motorista brasileiro.
A nova lei também prevê punições mais sérias a quem dirige embriagado nos casos de lesões corporais (art. 303) e de flagrante de direção alcoolizada (art. 306), com a previsão de suspensão e proibição de ter CNH de novo. Não que isso seja algum impeditivo para as pessoas continuarem a dirigir em um país de fiscalização frouxa e instituições desacreditadas, como mostram os casos de carros com multas milionárias ou as mortes de Raul Fernando Nantes, 49, Aline de Jesus Souza, 28, e Vanessa Lopes Relvas, 28, provocadas por Talita Sayuri, 28, bêbada e com a CNH suspensa.
E as más notícias para quem não sabe chamar um táxi depois de encher a cara não param por aí. O Projeto de Lei do Senado 32/2016 prevê que os motoristas embriagados que causarem acidentes terão de ressarcir o SUS pelas despesas médicas decorrentes do acidente. Inclusive as que o SUS tiver com ele próprio.
Também existe o risco de o Judiciário não funcionar como deveria. E temos um exemplo recente disso, com a absolvição da médica Kátia Vargas nesta quarta (6) por 4 votos a 3. Ela atropelou e matou os irmãos Emanuele (22) e Emanuel Gomes Dias, 23 anos, após uma discussão no trânsito em Salvador. O vídeo acima mostra claramente que a médica persegue a moto em que os irmãos estavam e bate nela, perdendo o controle de seu próprio carro logo em seguida. Os promotores do caso já avisaram que vão recorrer por se tratar de "decisão manifestamente contrária às provas dos autos". Leis só funcionam se corretamente aplicadas, mas é bom saber que o CTB finalmente vai ter uma atitude mais severa com que ameaça a vida alheia por beber e dirigir. Que eles recebam a cana que merecem.