O canto do cisne do governo Temer no setor automotivo não ficará restrito à provável aprovação do Rota 2030, mas também à confusão com as placas Mercosul. Depois que a desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Federal da 1ª Região de Brasília (DF), concedeu liminar impedindo que as placas no padrão Mercosul continuem a ser emitidas em qualquer parte do país, o Contran suspendeu a adoção das placas por meio da deliberação 173, publicada no dia 18 de outubro. Aparentemente, o Contran não anda se falando com a Advocacia Geral da União, que pediu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que cassasse a liminar concedida à APLASC (Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina) para impedir o emplacamento dos veículos com as novas placas. E o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, atendeu à solicitação. Se o Contran quiser que as placas voltem a ser usadas, terá de emitir uma nova deliberação para fazer as resoluções voltarem a vigir.
Neste meio tempo, os compradores de carros novos do Rio de Janeiro devem estar mais perdidos do que cego em tiroteio. E deveria ser dada a eles a opção de emplacar ou não com o novo modelo, considerando o limbo jurídico em que eles se viram metidos com relação à adoção ou não das benditas placas. Se não podem tomar multas em nenhuma outra unidade da federação que não no Rio de Janeiro, eles também não conseguem usar serviços de estacionamento rotativo em outras cidades. E não têm a proteção de um sistema de informações integrado, principal motivo para que a desembargadora concedesse à APLASC a liminar que suspendeu o uso das placas Mercosul.

Por se tratar de medida liminar, ainda deveremos ter muitos novos capítulos nessa novela. Recomendamos aos expectadores que evitem participar dela, mesmo que como coadjuvantes, tanto quanto possível.