Uma liminar concedida pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Federal da 1ª Região de Brasília (DF), impediu que as placas no padrão Mercosul continuem a ser emitidas em qualquer parte do país. Por ora, os carros estavam recebendo as novas placas apenas no Rio de Janeiro. A ação foi impetrada pela APLASC (Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina) e a magistrada apontou uma série de elementos que seriam irregulares na implantação das novas placas.
O mais grave deles é a ausência de um sistema integrado de consultas e de intercâmbio de informações em todos os Estados com informações sobre os veículos. O tal sistema traria também informações de veículos dos outros países do bloco econômico e seria um pressuposto para o começo da adoção das novas placas. Como ele ainda não foi implantado, isso impede que Estados que ainda não começaram a emitir as novas placas multem veículos que as apresentem, por exemplo. Se você acha que estaria no lucro com uma placa Mercosul, saiba que não poderia usar, por exemplo, os aplicativos para estacionamento rotativo adotados por grandes capitais, como São Paulo.

Outro problema seria que o Denatran, o Departamento Nacional de Trânsito, se arvorou o direito de nomear quem pode fabricar as placas, mas isso, por lei, é uma atribuição dos Detrans. Segundo a desembargadora, é o próprio tratado para a adoção das placas que determina a necessidade de um sistema integrador. Sem ele já operando, as novas placas deixam de ser um elemento de benefício, ao tornar clonagens mais difíceis, e se tornam apenas algo ilegal. Daí a decisão, que, como dissemos, ainda tem caráter liminar. O julgamento da causa dirá se as placas podem ou não ser adotadas, mas é muito provável que isso só aconteça quando os Detrans puderem nomear os fornecedores e quando o sistema eletrônico já estiver em pleno funcionamento.