Dizer que a justiça tarda, mas não falha é um erro que talvez nos tenha levado a coisas como este caso envolvendo o Fiat Tipo. Afinal, justiça que tarda é justiça que falha e a brasileira é pródiga em demoras. Depois de ter sido envolvido em diversos casos de incêndio espontâneo nos anos 1990, o hatchback médio da Fiat deu ensejo até à criação de uma entidade, a Associação de Vítimas do Tipo, a Avitipo, que entrou com uma ação contra Fiat para o ressarcimento dos danos causados pela combustão dos veículos. A decisão final saiu só agora, 23 anos depois de proposta, como conta o jornal "O Globo".
A Fiat chegou a fazer dois recalls, em 1996, para os veículos importados que apresentavam o problema. Foram convocadas 170 mil unidades do Tipo para o conserto. O defeito estava nas mangueiras de fluido de direção hidráulica, que não suportavam a pressão de uma manobra até o fim do curso da direção e apresentavam vazamentos. Altamente inflamável, o fluido de direção hidráulica dava conta de consumir os veículos rapidamente no fogo. Mais de 70 casos foram reportados, sempre com unidades importadas do modelo. O Tipo nacional, que passou a ser fabricado também em 1996, já trazia uma mangueira mais resistente.
A decisão final sobre o caso transitou em julgado, o que implica dizer que não cabem mais recursos contra ela. A Fiat, agora representada pela FCA, terá de pagar indenizações não só aos donos de Tipo filiados à Avitipo, mas todos aqueles que provarem terem sido vítimas do mesmo defeito, o que pode ser feito por boletins de ocorrência, fotos ou testemunhas. Há casos em que o incêndio afetou também carros estacionados ao lado do Tipo, mas a maioria já teve seus prejuízos ressarcidos pelos donos dos carros. Em suma, quem quer que tenha sido afetado pelo problema com o modelo pode tentar habilitar a ação civil pública 0052169981996.8.19.0001 e pleitear indenização. Mesmo no caso dos herdeiros dos donos que não sobreviveram até a decisão final da Justiça. E não devem ser poucos os que morreram esperando...